A Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Chapada do Norte, Eraldo Eustáquio Soares, como incurso nos
artigos no art. 10, caput e inciso VIII
e no art. 11 caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92, às sanções previstas no art.
12, II e III, da Lei n. 8.429/92, na forma abaixo discriminada:
a) perda da função pública, se for o caso, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença;
b) multa civil no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
c) proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em
julgado da sentença. A referida sanção alcança a União, Estados,
Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.
De acordo com a sentença, o réu
ainda deverá ressarcir os prejuízos
causados ao erário, no valor histórico de R$
56.909,15 (cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais e quinze centavos),
montante que deve ser monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora,
desde a data do ilícito.
Deverá ainda arcar com as custas
judiciais.
O processo 0001203-95.2016.4.01.3807 correu no Tribunal Regional Federal da
Primeira Região em Montes Claros, e iniciou-se por uma ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal. Consta no processo que houve desvio de finalidade na aplicação de
recursos públicos federais, no montante de R$106.322,06
(cento e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e seis centavos).
A sentença foi aconteceu em 14/12/2017 pelo Juiz Federal MARCO FRATTEZI GONÇALVES.
Misericórdia
ResponderExcluirque bom já era hora disso acontecer. ..a pessoa que rouba dos muito mais pobres e que ele....merece estar na cadeia porem o filho dele atual prefeito estar seguindo o mesmo caminho....que viva a #direita #conservadora #moralista #justa.
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