Foi publicado
no Diário Oficial desta quinta-feira, 19/07/2018 Decreto de Situação de
Emergência pelo prefeito Diego Eustáquio Soares, município de Chapada do Norte.
A
justificativa é a suposta escassez de água em decorrência da falta de chuvas.
No entanto, este ano já choveu mais de 540mm de chuva, um índice relativamente
alto para nossa região, além do mais, há ligação de água com o Rio Araçuaí,
além de vários poços artesianos.
Vale lembrar
que há alguns dias, o prefeito anunciou vários convênios para o município de
Chapada do Norte, onde os mesmos deverão ser licitados. Porém a Lei 8666/93
prevê alguns casos em que pode haver dispensa de licitação, inclusive quando
existe situação de emergência.
Perguntar não
ofende... será que esse Decreto teria a função de possibilitar a contratação
sem licitação ???
Confira
abaixo o Decreto.
GABINETE MUNICIPAL
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO Nº 22/2018
“DECRETA SITUAÇÃO DE
EMERGENCIA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE – MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Chapada do Norte – MG, no uso
de suas atribuições e deveres legais dispõe:
Considerando a situação de anormalidade gradual decorrente da
irregularidade significativa na qualidade e na distribuição temporal e espacial
das chuvas que compromete o município de Chapada do Norte, qual merece toda
atenção e empenho por parte desta administração;
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas comprometeu o armazenamento de água, causando sérios problemas no
abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pastagens
e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas, como o
desemprego, pobreza e consequente demanda reprimida e água, alimentos básicos e
perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social.
Considerando o Comprometimento do padrão de qualidade de vida da
população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas, no
decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são
muito significativos e impactam diretamente na vida dos munícipes de Chapada do
Norte.
Considerando que
é dever do Poder Público tomar as medidas
necessárias para prevenir danos e evitar riscos para à
população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal em virtude de
desastre gradual, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, no Município
de CHAPADA DO NORTE - MG, por um prazo de 90
(noventa) dias, devendo o mesmo tomar as medidas
necessárias para minimizar os impactos já ocasionados
e prevenir à ocorrência de incidentes futuros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada do Norte - MG, aos 02 de julho de 2018.
DIEGO EUSTÁQUIO SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo Lourenço Viana
Código Identificador:86E295FC
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/07/2018. Edição 2297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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