PROJETO DE LEI Nº 4.222/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores
Familiares Feirantes de Chapada do Norte - AFACHAP, com sede no Município de
Chapada do Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos Agricultores Familiares Feirantes de Chapada do Norte -AFACHAP, com sede no
Município de Chapada do Norte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Doutor Jean Freire – PT
Presidente da Comissão de Participação Popular
Vice-Líder do Bloco Minas Melhor
Justificação: A Associação Agricultores Familiares Feirantes
de Chapada do Norte - AFACHAP localizada no Município de Chapada do Norte,
fundada em 28/04/2012, conforme o art. 1º do seu estatuto, constitui-se como
associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada. A associação
funciona regulamente há mais de um ano e os membros da sua diretoria são
pessoas idôneas e não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo
conforme atesta o Sr. João de Matos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de
Chapada do Norte.
Segundo o art. 2º do Estatuto, constitui finalidades da
associação: Fortalecer a organização dos agricultores feirantes através do
apoio e ou a assessoria na identificação e busca de soluções para os principais
problemas encontrados na produção e comercialização de seus produtos, buscando
inclusive o combate à fome e à pobreza; elaborar projetos, estimular parcerias,
dialogar com os parceiros locais na busca de recursos que visem o bem comum;
desenvolver o fomento e a capacitação de agricultores, estudantes e técnicos na
área de agricultura, integrando seus benefícios no mercado de trabalho;
melhorar e valorizar as condições de vida dos agricultores feirantes do
município, respeitando sua cultura e meio ambiente; incentivar práticas de proteção
ao meio ambiente; e executar e elaborar projetos de habitação rural no
município.
Diante do exposto, e cumprindo os requisitos legais é
primordial que este projeto se transforme em lei estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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