Consta no aviso que a licitação será destinada à Contratação
de empresa para condução especializada de estudantes com frota gerenciada
através de sistema eletrônico de rastreamento e monitoramento, visando o
atendimento à rede de ensino público deste município, com abertura às 14h do
dia 15 de maio de 2018, nos termos das Leis 10.520/02 e 8.666/93.
O que chama atenção é o fato da exigência de FROTA
GERENCIADA. Fica a impressão de que esse item foi colocado com o nítido
propósito de direcionar a licitação para empresa que possua esse sistema. Caso
isso se confirme, pode caracterizar FRAUDE À LICITAÇÃO.
A Lei dispõe que não devem ser colocados itens no Edital,
com intuito de restringir a participação maior de diversas empresas. Tal fato
se justifica, pois a LICITAÇÃO ocorre justamente para buscar ampla
concorrência, afim de que a administração possa contratar a proposta mais
vantajosa. Se não fosse assim nem precisaria de licitação, bastava o prefeito
Contratar e pagar quem ele bem entendesse.
Porém, ao lidar com recursos públicos, isso não pode
acontecer. O gestor deve se pautar pela legalidade, impessoalidade,
transparência entre outros princípios.
Aguardemos que, caso haja algo errado, as autoridades
responsáveis tomem as devidas providências.
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