Prefeitura de Chapada do Norte publica aviso de Licitação para contratação de transporte escolar.


Consta no aviso que a licitação será destinada à Contratação de empresa para condução especializada de estudantes com frota gerenciada através de sistema eletrônico de rastreamento e monitoramento, visando o atendimento à rede de ensino público deste município, com abertura às 14h do dia 15 de maio de 2018, nos termos das Leis 10.520/02 e 8.666/93.



O que chama atenção é o fato da exigência de FROTA GERENCIADA. Fica a impressão de que esse item foi colocado com o nítido propósito de direcionar a licitação para empresa que possua esse sistema. Caso isso se confirme, pode caracterizar FRAUDE À LICITAÇÃO.

A Lei dispõe que não devem ser colocados itens no Edital, com intuito de restringir a participação maior de diversas empresas. Tal fato se justifica, pois a LICITAÇÃO ocorre justamente para buscar ampla concorrência, afim de que a administração possa contratar a proposta mais vantajosa. Se não fosse assim nem precisaria de licitação, bastava o prefeito Contratar e pagar quem ele bem entendesse.

Porém, ao lidar com recursos públicos, isso não pode acontecer. O gestor deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, transparência entre outros princípios.

Aguardemos que, caso haja algo errado, as autoridades responsáveis tomem as devidas providências.


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