Este blog teve acesso ao e-mail que a JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) enviou ao Advogado Ademilton Macedo.
De acordo com o e-mail, os funcionários da JUCEMG consideraram
que o Balanço Patrimonial utilizado pela empresa Construtora Amaral EIRELI é
falso. Como se recorda, houve uma denúncia de que a licitação TP 04/2017
realizada pela Prefeitura de Chapada do Norte estaria repleta de
irregularidades e ilicitudes.
A Construtora Amaral EIRELI foi a empresa que executou as
obras para Revitalização da Praça Padre José Maria do Sacramento, no Centro de
Chapada do Norte.
Caso seja comprovado pelos órgãos competentes a falsificação
de documentos estaremos diante de um crime gravíssimo.
Vejamos o que diz o
Código Penal:
Falsificação de
documento público
Art. 297 –
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
Art. 298.
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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