JUCEMG informa por email que documento apresentado pela empresa Construtora Amaral Eireli é falso



Este blog teve acesso ao e-mail que a JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) enviou ao Advogado Ademilton Macedo.

De acordo com o e-mail, os funcionários da JUCEMG consideraram que o Balanço Patrimonial utilizado pela empresa Construtora Amaral EIRELI é falso. Como se recorda, houve uma denúncia de que a licitação TP 04/2017 realizada pela Prefeitura de Chapada do Norte estaria repleta de irregularidades e ilicitudes.

A Construtora Amaral EIRELI foi a empresa que executou as obras para Revitalização da Praça Padre José Maria do Sacramento, no Centro de Chapada do Norte.
Caso seja comprovado pelos órgãos competentes a falsificação de documentos estaremos diante de um crime gravíssimo.

Vejamos o que diz o Código Penal:

Falsificação de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.

Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Confira abaixo o email da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais)




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